O Mestrado em Direito da Universidade Positivo tem por objetivo qualificar profissionais formados em direito ou áreas afins que atuam nas organizações do sistema de justiça, em órgãos responsáveis pela formulação de políticas públicas e em organizações econômicas ou sociais.
O Curso propõe uma estratégia inovadora, com aulas modernas e dinâmicas e orientação de estudos, que explora fronteiras teóricas e experiências nacionais e estrangeiras de inovação regulatória no campo do desenvolvimento humano sustentável, com ênfase nas condições jurídicas para que o ambiente local e regional assimile as inovações tecnológicas que desafiam a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
O emprego prevalente de métodos de pesquisa empírica permitirá que a investigação sobre o ambiente de atuação profissional, de onde provêm os mestrandos, e a finalidade aplicada do trabalho de conclusão possam gerar soluções jurídicas que aliem as fronteiras da inovação tecnológica ao desenvolvimento humano e sustentável, avaliando criticamente o direito vigente e aplicando soluções inovadoras em seu contexto de atuação. A investigação se orienta, portanto, para os óbices e desafios do direito atual para implementar, no ambiente local de atuação dos pós-graduandos, soluções sustentáveis para os problemas de paz, governança de políticas públicas, coesão social, qualidade de vida, competitividade, inovação e equilíbrio ambiental. Assim, a pesquisa dos estudantes explora soluções jurídicas inovadoras que podem ser de natureza constitucional, legislativa, negocial ou jurisprudencial; com repercussões no desenho organizacional, de procedimentos, de gestão orçamentária, ou mesmo com natureza de objeto tecnológico, sempre com vistas a melhorar os resultados das instituições públicas ou das organizações em que atuam.
Anderson Marcos dos Santos
Carlos Luiz Strapazzon
Anderson Marcos dos Santos
Coordenação Adjunta
Carlos Luiz Strapazzon
Direito, Tecnologia e Desenvolvimento
Os programas de pesquisa, de formação e de diálogo social dessa linha envolvem-se com o estudo dos óbices normativos e institucionais para a consolidação de uma sociedade pacífica e inclusiva, da governança democrática e da proteção social. Por essa razão, nessa linha são abordadas as necessidades mais prementes do sistema de justiça, da governança e da democracia, bem como de segurança social – particularmente, as políticas e serviços de saúde e de proteção previdenciária. Os objetivos das disciplinas, dos grupos e projetos de pesquisa, bem como das orientações, voltam-se para a compreensão de situações reais, com especial ênfase para os contextos local e regional. Buscam-se experiências, análise de riscos e soluções jurídicas inovadoras, a fim de aprimorar a regulação de instituições e órgãos estatais dessas áreas prioritárias.
Direito, Tecnologia e Desenvolvimento
O programa de pesquisa, de formação e de diálogo social dessa linha de atuação envolve-se, especificamente, com o estudo de soluções jurídicas baseadas em experiências, riscos, oportunidades e responsabilidades para organizações econômicas e sociais. Essas organizações são o par dialético das instituições de justiça e das políticas públicas na agenda do desenvolvimento e da tecnologia. Por isso, os objetivos das disciplinas que fazem parte dessa linha estão voltados aos avanços científicos e tecnológicos e ao modelo vigente de regulação do trabalho, da atividade produtiva, do meio ambiente, da educação e ciência. Os grupos, projetos de pesquisa e orientações voltam-se para o diagnóstico de situações reais e para soluções jurídicas inovadoras, a fim de aprimorar a regulação e promover a eficiência, competitividade, capacidade de inovação e sustentabilidade multidimensional de empresas e instituições. Embora a pesquisa dos docentes e os estudos teórico e de casos desta linha tenham um escopo contemporâneo e global, especial atenção é dada ao contexto das organizações nas quais atuam os mestrandos.
As disciplinas obrigatórias da área de concentração conjugam preocupações atuais da teoria do direito, da tecnologia e do desenvolvimento, e propiciam uma visão integrada e orgânica dos temas centrais das linhas de atuação. São elas:
– Metodologia da pesquisa e seminário de trabalho de conclusão (60 horas);
– Desenvolvimento humano e sustentável (45 horas).
– Tecnociência e futuro do humano (45 horas);
As disciplinas obrigatórias das duas linhas de atuação abordam temas que propiciam suporte para a elaboração e o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de trabalhos finais.
Na linha especializada em Sistemas de Justiça e Políticas Pública, as disciplinas obrigatórias são:
– Políticas públicas (30 horas);
– Sistema de justiça e responsividade (30 horas).
Na linha especializada em Organizações Econômicas e Sociais, as disciplinas obrigatórias são:
– Responsabilidade jurídica e inovação tecnológica (30 horas);
– Trabalho, tecnologia e regulação (30 horas).
As disciplinas optativas abordam temas atuais e que dão suporte aos projetos de pesquisa e também para a redação do trabalho final. Cada mestrando deve eleger cinco dentre as seguintes:
– Acesso à justiça e tecnologia (30 horas);
– Controle sociopenal, tecnologia e desenvolvimento (30 horas);
– Democracia e tecnologias digitais (30 horas);
– Educação, ciência e desigualdade (30 horas);
– Gênero e desenvolvimento humano (30 horas);
– Sistemas de proteção social (30 horas);
– Sistemas de saúde pública (30 horas);
– Sustentabilidade e resiliência ambiental (30 horas).
Além das disciplinas, os mestrandos deverão participar de Seminários que serão oferecidos de acordo com as regras e o calendário estabelecido pelo Colegiado.
A estrutura curricular do Mestrado Profissional é formada por, no mínimo, 38 (trinta e oito) créditos, cada crédito corresponde a 15 horas, assim distribuídos:
I – dez créditos em disciplinas obrigatórias de área de concentração
II – quatro créditos em disciplinas obrigatórias de linha de atuação
III – dez créditos em disciplinas optativas
IV – quatro créditos em seminários
V – quatro créditos pela qualificação do trabalho de conclusão
VI – seis créditos correspondentes à elaboração e defesa do trabalho de conclusão
As disciplinas cobrem, equilibradamente, os temas centrais da agenda do desenvolvimento humano e sustentável: saúde, educação, trabalho, crescimento econômico, meio-ambiente, gênero, cidades sustentáveis, sociedades pacíficas e inclusivas. Todas as disciplinas estão planejadas para explorar a interconexão entre direito, tecnologia e desenvolvimento.
Para assegurar flexibilidade, transdisciplinaridade e atualização temática, o mestrando pode escolher 5 (cinco) disciplinas dentre as ofertadas por todas as linhas de atuação. As optativas são ofertadas, em regra, por docentes permanentes, admitindo, em casos específicos, a oferta por docentes colaboradores (individualmente ou em parceria com docentes permanentes). Também podem valer como disciplinas optativas aquelas cursadas, com anuência do orientador, em outros PPGs da UP, por exemplo PPGA e PPGAmb.
Os Seminários podem ser ofertados por docentes permanentes ou colaboradores, além de pesquisadores visitantes ou por colaboradores externos desde que vinculados a redes de pesquisa do programa.
Todas as disciplinas conjugam, de modo equilibrado, aulas expositivas, discussão de leituras, trabalhos em equipe na análise e resolução de casos, jogos e simulações.
As avaliações são baseadas em revisão crítica de literatura de base e em trabalhos de aplicação de teorias a casos reais. Para isso, exigem a análise multidimensional dos casos e a resolução de problemas reais. Esses estudos recaem preferencialmente em análise de casos do ambiente profissional do mestrando.
O objetivo da disciplina é debater as possibilidades e os limites da produção de
conhecimento científico, em especial no campo das ciências jurídicas. Por meio de
aproximações sucessivas com o estado da arte do conhecimento brasileiro contemporâneo
sobre o campo jurídico, pretende igualmente estabelecer distinções entre o campo
profissional da produção, interpretação e aplicação do Direito e o campo acadêmico da
descrição, análise e explicação dos fenômenos jurídicos concretos, de modo a preparar o
mestrando para a elaboração e a execução de um projeto de pesquisa jurídica aplicada, que
resulte em seu trabalho de conclusão de curso.
Consequentemente, a disciplina pretende debater a questão metodológica no campo
jurídico, tanto as metodologias do Direito quanto as da Ciência do Direito, apresentando
distintos métodos, técnicas e modelos de análise que possibilitem a produção de
conhecimento sobre os fenômenos jurídicos. Sem descuidar dos métodos e técnicas
tradicionalmente empregados pelo campo jurídico brasileiro, tais como revisão de literatura e
argumentação, a disciplina pretende avançar no sentido de construir conhecimento sobre
métodos e técnicas de corte empírico, de tipos quantitativo e qualitativo, que possibilitem a
construção de uma pesquisa jurídica aplicada de tipo dedutivo ou indutivo.
Como a pesquisa empírica requer o desenvolvimento de técnicas e modelos de
análise que não são normalmente estudados nos cursos jurídicos, eles serão objeto de ênfase,
em especial, técnicas e modelos de observação participante, entrevista qualitativa, grupo
focal, estudo de caso, análise de fluxo processual, análise de jurisprudência, análise
documental, interpretação historiográfica e teorização baseada em dados.
Por fim, a disciplina abordará o processo de construção de uma pesquisa jurídica
aplicada, envolvendo a elaboração e redação do projeto, e sua execução e conclusão. Os
mestrandos serão provocados a elaborar perguntas e hipóteses de pesquisa, definir uma
problemática, um modelo de análise e uma estratégia de observação. Serão confrontados
com as distintas trajetórias de interpretação e análise que as informações produzidas
permitem, bem como seus limites e conclusões possíveis. Aprenderão a estabelecer um
cronograma, um orçamento, produzir, gerir e analisar bases de dados e elaborar relatórios.
As aulas consistirão na apresentação de seminários pelos alunos, com base em textos
indicados na bibliografia, seguidos de debates e complementados por exposições do docente,
além de simulações ou role playing games. O aproveitamento na disciplina requererá
apresentação de relatórios orais das pesquisas realizadas pelos mestrandos para elaboração
de seus respectivos trabalhos de conclusão, perante banca composta por professores do
Programa, com a finalidade de controlar o cumprimento do cronograma estabelecido pelo
projeto e recomendar os ajustes necessários ao seu adequado desenvolvimento. A carga
horária da disciplina será distribuída ao longo do primeiro ano do Mestrado de modo a
acompanhar a construção da pesquisa pelo mestrando.
Sumário
A questão do conhecimento científico na contemporaneidade.
A produção de conhecimento no campo do Direito.
Metodologias do Direito e da Ciência do Direito.
Problemas e hipóteses de pesquisa.
Exploração, revisão de literatura e problematização.
Modelos de análise quantitativos, qualitativos, dedutivos e indutivos.
Estratégias de observação, dados primários e secundários.
Técnicas de pesquisa empírica em Direito.
Planejamento e execução de pesquisa de campo.
Produção, gestão, consistência e análise de bases de dados.
Análise, interpretação e teorização baseada em dados.
Programação, projetamento e orçamentação.
Redação de relatórios.
Seminários de trabalho de conclusão.
Obrigatória: sim (obrigatória da área)
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A preocupação com o desenvolvimento e seus desdobramentos (humano e sustentável) toma força no século XXI e é impulsionada pela Organização das Nações Unidas (ONU) por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A relação do desenvolvimento como puro crescimento econômico é questionada a partir dos anos 70 do século XX em face de estudos indicando a incapacidade do planeta em atender às demandas da população mundial (em termos de alimentação, de vestuário, de habitação, e, hoje, de tecnologia). Além disso, a constatação de violações ou descumprimentos a acordos internacionais sobre meio ambiente, direitos das mulheres, desenvolvimento social e racismo, por exemplo, indicam a necessidade de medidas capazes de combater essas desigualdades.
De 2000 a 2015, foram estabelecidas metas pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o apoio de 191 nações (dos 193 Países-Membros), que ficaram conhecidas como Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). As metas incluíram combate à fome e à miséria, promoção de qualidade na educação básica, igualdade entre os sexos, redução da mortalidade infantil, melhoria de saúde das gestantes, combate às doenças como AIDS e malária, qualidade de vida e respeito ao meio ambiente, e, por fim, o incentivo ao trabalho de governos, de empresas, de organizações e dos cidadãos pelo desenvolvimento. O resultado desse ciclo foi o reconhecimento do desenvolvimento multidimensional em oposição ao mero desenvolvimento econômico.
A multidimensionalidade do desenvolvimento envolve a necessidade de garantir e promover as áreas econômicas, sociais, culturais e de políticas ambientais nas sociedades. Com base nessa experiência, foram aprovados, para o ciclo 2015-2030, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) que pretendem impulsionar as múltiplas dimensões do desenvolvimento com 17 objetivos, 169 metas e 230 indicadores.
Dessa forma, é imprescindível estudar os impactos dessa proposta no Brasil, nas regiões brasileiras e em Curitiba, tendo em vista que o país é signatário dos ODS.
SUMÁRIO
Desenvolvimento e crescimento econômico.
Desenvolvimento e meio ambiente.
Desenvolvimento multidimensional. ODM. ODS.
Obrigatória: sim (obrigatória da área)
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O entrelaçamento entre a racionalidade tecnocientífica e a racionalidade econômica, a
partir da virada cibernética que propiciou a ascensão da informação como metalinguagem
científica, lançou o mundo todo em uma espiral de aceleração de transformações
sociotécnicas, políticas, econômicas, sociais e ambientais, cujos efeitos sobre as dimensões
social, física e sensorial do humano, que parecem nos remeter aos textos e filmes de ficção
científica, nos impõem a necessidade de reflexão e de ações estratégias para construirmos o
futuro do humano diante das possibilidades emancipatórias ou de sujeições que se
apresentam para um horizonte próximo.
As novas formas de sociabilidade e de participação política criadas pela comunicação
digital em rede, o impacto das novas tecnologias sobre o corpo, as novas técnicas de
manipulação, recombinação e melhoramento do patrimônio genético, o desenvolvimento da
inteligência artificial e a relação humano/máquina, entre muitas outras novas situações, são,
sob vários aspectos, questões centrais para serem pensadas as opções políticas dos esforços
globais para conduzir o irrefreável e acelerado desenvolvimento tecnoeconômico ao encontro
dos objetivos do desenvolvimento humano sustentável.
Partindo dessas premissas, esta disciplina se estruturará, primeiramente, em uma
perspectiva interdisciplinar, dialogando com a sociologia e filosofia da tecnologia e a
antropologia, objetivando o estudo da construção histórica da noção de Sujeito na
modernidade como figura conceitual que estabeleceu os contornos de inteligibilidade do que é
ou não humano, comparando-a com outras perspectivas do humano histórica ou
culturalmente diferentes. Depois, analisará a organização do poder político na nova razão
governamental, que se constitui com o advento do neoliberalismo e com a expansão das
categorias econômicas como princípio de inteligibilidade para todas as relações sociais, para,
então, estudar as variações apresentadas pelo pensamento da teoria social do que se tem
denominado “pós-humano”.
Em segundo momento, serão objeto de estudo as formas como o Direito ocidental
construiu sua concepção de humano, o homo juridicus, na esteira da construção e da
desconstrução do conceito de humano para a modernidade, através da estruturação de um
discurso teórico, legislativo e judicial. Aqui se buscará compreender o sentido e a lógica que o
direito assume diante dos impactos das novas tecnologias e seu papel político no devir
tecnológico e no futuro do humano. Em seguida, analisará como algumas novas tecnologias
impactam o humano e possibilitam o questionamento e a reconfiguração desta categoria a
partir de situações concretas relacionadas aos objetivos do desenvolvimento sustentável,
podendo o estudo concentrar-se, conforme a linha de atuação dos mestrandos, na saúde, na
identidade de gênero, na vida comum nas cidades, na ciberpolítica, nos conflitos
socioambientais e nas relações de produção.
A disciplina terá, como escopo, auxiliar o profissional do Direito na análise das
transformações concretas e na resolução dos problemas relacionados à temática. Para tanto,
pressupõe-se a compreensão das dimensões conceituais sobre o humano, assumindo como
pressuposto teórico a posição de que não é um problema transformar o humano, ou
passarmos para um pós-humano. O problema é qual futuro humano ou pós-humano está
sendo construído.
Quanto à metodologia, a disciplina adotará aulas expositivas, seminários, discussão
com pesquisadores convidados, com ênfase em estudos de casos. O desempenho será
avaliado a partir de elaboração de papers, trabalhos técnicos e seminários.
Sumário:
A invenção do humano.
A concepção ocidental moderna de humano e outros humanos.
Aceleração tecnológica e obsolescência do humano.
A biopolítica e o futuro do humano.
As variações do pós-humano, devir humano e outros devires.
A fabricação do homo juridicus.
Estudo de situações concretas (decisões, tendências legislativas, direito comparado, políticas
públicas).
Obrigatória: sim (obrigatória da área)
BELLIVIER, Florance; NOIVILLE, Christine. Contrats et vivant: le droit de la circulation des ressources
biologiques. Paris: LGDJ, 2006.
CORRÊA, Adriana Espíndola. O corpo digitalizado: bancos de dados genéticos e sua regulação jurídica.
Florianópolis: Conceito, 2010.
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Persona y Derecho. (Periódico disponível na base de dados HeinOnline assinada pela Universidade Positivo)
Revista de Bioética y Derecho. (Periódico disponível na base de dados Periódicos CAPES disponível na
Universidade Positivo)
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. L’individuation à la lumière des notions de forme et d’information. Grenoble: Millon, 2005.
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SUPIOT, Alain. Homos juridicus: essai sur la fonction anthropologique do droit. Paris: Édition Du Seuil, 2005.
Utrecht Law Review. (Periódico disponível na base de dados HeinOnline assinada pela Universidade Positivo)
VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. A inconstância da alma selvagem. São Paulo: Ubu, 2017.
As políticas públicas consistem num dos principais meios à disposição do Estado para
coordenar e promover transformações econômicas e sociais. Historicamente vinculadas ao
planejamento da atuação do Estado, em especial no período imediatamente posterior à
Segunda Guerra Mundial, contemporaneamente compreendem-se as políticas públicas como
processos de coordenação entre Estado, Mercado e Sociedade, que dependem da
capacidade estatal de coordenar e promover ações e arranjos entre atores e instrumentos,
em contextos institucionais complexos. Consequentemente, o ciclo de gestão das políticas
públicas compreende uma sucessão de múltiplas atividades que compõem um circuito longo
de decisão igualmente complexo.
Primeiramente, é necessário identificar problemas, potenciais soluções e seus
possíveis impactos no que se denomina de prospecção de políticas públicas. Em seguida,
devem-se desenhar instrumentos e mobilizar atores econômicos e sociais, formulando uma
política pública legítima. Uma vez formulada, a política pública deve ser implementada por
meio de sua inclusão na agenda e execução das ações propostas. De modo a garantir que a
política pública atinja seus objetivos de transformação econômica e social, deve-se monitorar
o processo de implementação, determinando a consistência de sua trajetória e promovendo
ajustes tempestivos, além de submetê-la ao controle de órgãos de fiscalização e da
sociedade, garantindo sua accountability e responsividade. Ao final, a política pública deve ser
avaliada, verificando-se a atenção aos objetivos propostos inicialmente e gerando
aprendizado institucional e organizacional.
As relações entre o Direito e as políticas públicas são bastante profundas, em especial
em três aspectos. Em primeiro lugar, deve-se considerar que muitos dos instrumentos de
política pública e estratégias de mobilização de atores envolvem a necessidade de produção
de normas jurídicas. Em segundo lugar, é imperioso observar que grande parte da atividade
de controle é exercida por organizações do sistema de justiça, em especial a advocacia
pública e o Ministério Público, que operam mais frequentemente sob uma ótica estritamente
normativa do que de compreensão dos sentido e alcance da política. E, em terceiro lugar, não
se pode afastar que uma parcela significativa da atuação do sistema de justiça é, em si,
constitutiva de campos específicos de política pública, tais como a política de acesso à justiça,
a política criminal e a política judiciária.
Para além de uma compreensão abrangente sobre as políticas públicas e suas
relações com o Direito, a disciplina propõe-se igualmente a analisar casos específicos de
políticas públicas brasileiras e seu potencial de transformação econômica e social de longo
prazo.
Sumário
Políticas públicas: conceito, estrutura e função.
Capacidades estatais, condicionantes e arranjos institucionais de políticas públicas.
O ciclo de gestão das políticas públicas: prospecção, formulação, implementação,
monitoramento, controle e avaliação.
Direito e políticas públicas: acesso à justiça, política criminal e política judiciária.
A coordenação entre as políticas públicas brasileiras e os objetivos de desenvolvimento
humano e inclusivo de longo prazo.
Obrigatória: sim (obrigatória da linha)
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Atualmente compreende-se melhor, em um contexto global, a produção de
determinados tipos de danos caracterizados como graves e irreversíveis diante de uma
sociedade massificada, regida por relações econômicas que, o mais das vezes, não garantem
um crescimento inclusivo.
O desafio, em face da agenda do desenvolvimento, é formar profissionais do Direito
com habilidades necessárias para atuar em um cenário, em que, de um lado, as novas
tecnologias propiciam um avanço para a vida em sociedade facilitando o convívio e a
interação dos sujeitos, mas, por outro, passam a expor as pessoas a determinados eventos
danosos, até então, desconhecidos e impensáveis.
Nesse cenário, a presente disciplina tem por objetivos: estudar criticamente o sistema
da responsabilidade civil, das relações negociais e dos direitos da personalidade sob a ótica
das relações econômicas e das novas tecnologias, com vistas ao desenvolvimento da pessoa;
analisar as novas tendências da responsabilidade jurídica, os danos graves e irreversíveis e o
impacto das novas tecnologias nas relações interprivadas; fazer a análise econômica da
responsabilidade jurídica a partir de uma perspectiva interdisciplinar; desenvolver a
responsabilidade jurídica como instrumento de transformação e renovação das habilidades
práticas através da pesquisa, coleta e análise de dados úteis na propositura de projetos
práticos envolvendo a política de prevenção.
A metodologia será desenvolvida por meio de apresentação de seminários dos temas
previamente distribuídos, aulas expositivas, coleta e análise de dados visando ao
desenvolvimento da prática profissional dos mestrandos.
Sumário
A responsabilidade jurídica. A crise dos pressupostos da responsabilidade civil. O direito de
danos. A importância dos valores constitucionais na construção da visão contemporânea da
responsabilidade civil.
A inefetividade do tradicional sistema reparatório. As atuais funções da responsabilidade civil.
O caráter punitivo-pedagógico no âmbito da responsabilidade civil. O fenômeno da
despatrimonialização da reparação.
Os danos ressarcíveis: críticas às tentativas de tipificação. Danos morais em sentido amplo:
problemas e perspectivas acerca da sua fixação e o fenômeno de sua banalização. A
aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Os problemas e as perspectivas da responsabilidade civil negocial e extracontratual. A
relação jurídica obrigacional como processo. A teoria do “contato social”. A tendência de
unificação dos regimes.
Novas tendências da responsabilidade civil. A responsabilidade civil preventiva e a tutela
inibitória material.
Responsabilidade civil e análise econômica do direito: descrevendo os seus principais
postulados e investigando as possibilidades de diálogo entre o raciocínio jurídico e o
econômico.
Eleição de parâmetros para uma pesquisa de dados (tribunal a ser pesquisado; recorte da
matéria a ser pesquisada; marco inicial e final da pesquisa, recorte do tipo de dano, critérios
de pesquisa, dentre outros) e, a partir disso, a elaboração de um projeto (de cunho político,
social e econômico) voltado a criar e implementar formas inovadoras para a prevenção de
danos.
Obrigatória: sim (obrigatória linha)
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A falta de acesso à justiça significa que os conflitos permanecem sem solução e as
pessoas não podem obter proteção e reparação. As instituições que não funcionam de
acordo com leis legítimas estão propensas à arbitrariedade e ao abuso de poder e são menos
capazes de prestar serviços públicos a todos. Para alcançar a paz, a justiça e a inclusão, é
importante que os governos, a sociedade civil e as comunidades trabalhem em conjunto para
implementar soluções duradouras que reduzam a violência, prestem serviços judiciais,
combatam a corrupção e garantam uma participação inclusiva.
Por outro lado, as pessoas devem ser capazes de contribuir para as decisões que
afetam suas vidas. As instituições nacionais e locais devem ser responsivas e precisam estar
prontas para entregar serviços básicos às famílias e comunidades de forma equitativa e sem a
necessidade de subornos.
Nesse âmbito, a disciplina tem como objetivos analisar criticamente o que Estado
brasileiro, por meio do CNJ e das Secretarias de Justiça, está fazendo para preparar o
sistema brasileiro de Justiça aos desafios do desenvolvimento sustentável e da sociedade da
informação; avaliar as múltiplas realidades da violência no Brasil e a importância da paz e da
justiça para o desenvolvimento sustentável; e estudar experiências tecnológicas inovadoras
adotadas pelo sistema de justiça para implementar uma cultura da paz, da não discriminação
e da coesão social.
Sumário:
Sistemas de Justiça.
Secretarias de Justiça.
Poder Judiciário no Brasil: atuação na mitigação de conflitos.
Instrumentos Alternativos de Mediação e Solução de Conflitos.
Sociedade de Informação e acesso à justiça.
Justiça distributiva.
Cultura digital e conflitos.
CNJ e desempenho do judiciário.
Atuação judiciária e paz social.
O judiciário e o equilíbrio nas relações entre Estado e Sociedade.
Poder judiciário e sustentabilidade.
Políticas públicas de Justiça, Segurança Pública, e proteção de pessoas e bens.
Mecanismos inovadores de pacificação social.
Obrigatória: sim (obrigatória da linha)
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O emprego produtivo e o “trabalho em condições decentes” são elementos-chave
para alcançar uma globalização justa e a redução da pobreza. Contudo, não existe uma
ligação automática entre trabalho e desenvolvimento humano. Questões como a
discriminação e a violência, o trabalho infantil, o trabalho forçado, situações de trabalhadores
em condições perigosas e que enfrentam sérios riscos de abuso, insegurança e perda de
liberdade e autonomia são exemplos de situações de trabalho em condições indecentes que
impedem vínculos positivos entre o trabalho e o desenvolvimento humano e econômico.
O trabalho em condições decentes gera oportunidades para todos terem um trabalho
produtivo, favorável à competitividade econômica, que proporciona renda justa, segurança no
local de trabalho e proteção social para famílias, e que melhora as perspectivas de
desenvolvimento pessoal e de integração social, com oportunidades iguais para mulheres e
homens. O risco político da falta contínua de oportunidades de trabalho em condições
decentes, de investimentos insuficientes e de subconsumo é a erosão do contrato social
básico subjacente às sociedades democráticas.
Dessa forma, os objetivos da disciplina são: estudar, de uma perspectiva
multidisciplinar, as megatendências do mercado de trabalho e das reformas trabalhistas em
sociedades em desenvolvimento; analisar como a regulação do trabalho no Brasil se
apresenta num cenário de globalização econômica e de revolução digital, em termos de
ganhos e perdas de competitividade e de qualidade de vida; elaborar prognósticos da
revolução digital para políticas de emprego, regulação coletiva do trabalho e geração de
oportunidades de trabalho na sociedade brasileira; estudar modalidades e riscos inerentes ao
trabalho flexível, remoto, baseado em contratos irregulares e de curta duração, seus impactos
para trabalhadores altamente qualificados e não qualificados; estudar casos que envolvem o
trabalho dos jovens e de mulheres, a educação para o trabalho e a geração de melhores
oportunidades de transição para o trabalho em condições decentes; estudar os principais
desafios para combinar a escolha de tecnologias com os recursos e habilidades profissionais
humanas e desenvolver soluções jurídicas inovadoras para atender às necessidades do
desenvolvimento humano, da produtividade econômica e do mercado de trabalho no Brasil;
estudar situações locais, baseadas em experiências externas, que podem melhorar as
oportunidades de geração de renda pelo trabalho e as situações precárias de trabalho no
ambiente local de Curitiba, Região Metropolitana e Região Sul do Brasil.
Sumário
Trabalho e emprego.
Trabalho decente.
Desemprego.
Produtividade.
Flexibilização.
Conflitos sociais.
Segurança de renda.
Revolução tecnológica.
Obrigatória: sim (obrigatória da linha)
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Uma nova agenda tem sido pautada para a discussão do acesso à justiça, no Brasil e no mundo. Ela se funda na constatação de que mais da metade da população mundial se encontra fora da proteção efetiva da lei no que se refere ao acesso à justiça. Não por outra razão, o tema integra o Objetivo 16, da Agenda 2030 da ONU para o desenvolvimento sustentável. Partindo-se da premissa de que a realização do acesso à justiça depende da promoção de diversas formas de acessibilidade (linguística, econômica e estrutural) diretamente ligadas a transformações sociais, políticas e econômicas, pode-se afirmar que sua concretização sempre se tratará de um problema em construção. Sua solução, inevitavelmente, dialogará com as ferramentas postas a cada época, e os impactos que geram na solução dos conflitos. Sob esta perspectiva, é fundamental que hoje o acesso à justiça seja pensado a partir do uso da tecnologia, sem deixar de lado diversos fatores sociais, econômicos e culturais que criam as condições para o aumento da desigualdade e de vulnerabilidades.
Assim, a disciplina tem por objetivo contribuir para a nova agenda de pesquisa do acesso à justiça, a partir de duas concepções: a primeira, que parte do pressuposto de que o acesso à justiça começa fora e muito antes da chegada no Poder Judiciário; e a segunda, que vislumbra o acesso à justiça enquanto obtenção de uma proteção jurisdicional adequada, tempestiva, efetiva e inclusiva. Busca-se, assim, construir um panorama do acesso à justiça no Brasil a partir de diversas perspectivas, que levem em consideração a dificuldade de se concretizar o acesso num mundo de desigualdades e vulnerabilidades, o uso da tecnologia na solução de disputas e na gestão de casos, o acesso coletivo à justiça e os impactos da tecnologia na representação de grupos minoritários, e os impactos da inteligência artificial sobre o acesso às Cortes, em especial às Cortes Supremas e Superiores. Por fim, e a partir das conclusões acerca de todos os temas estudados no decorrer da disciplina, pretende-se investigar a hipótese de que o acesso à justiça contribui para a litigiosidade excessiva, e analisar como a tecnologia pode contribuir para a solução desse conflito.
SUMÁRIO
1. A construção do acesso à justiça, desenvolvimento sustentável e os impactos da tecnologia.
1.1. Acesso à justiça, vulnerabilidades e marcadores sociais de diferença
1.2. Os diversos acessos: acessibilidade linguística, econômica e estrutural
1.3. Uma nova agenda: a acessibilidade tecnológica
2. Online Dispute Resolution e Online Courts: impactos da tecnologia na solução de conflitos.
2.1. Meios adequados de solução de conflitos
2.2. ODRs e acessibilidade digital
2.3. Criando condições para a implementação das ODRs
2.4. ODRs e condicionantes ao acesso à justiça
3. Cooperação judiciária nacional, atos concertados e o incremento da tecnologia: compartilhando problemas e soluções.
3.1. Cooperação judiciária nacional e concertação de atos: desburocratizando a prática de atos processuais
3.2. Concertação de atos e competência jurisdicional: o compartilhamento de atos processuais
3.3. Tecnologia e superação das barreiras criadas pela competência jurisdicional: como a concertação facilitada pela tecnologia pode contribuir para a gestão de casos judiciais
4. Acesso coletivo à justiça, representatividade adequada e tecnologia: (des)potencializando a representação de grupos minoritários.
4.1. Acesso à justiça: individual e coletivo?
4.2. Representatividade adequada de coletividades
4.3. Acesso à justiça de grupos minoritários: utilizando a tecnologia para a facilitação do diálogo e da participação
5. Acesso às Cortes Superiores e Supremas e tecnologia: Inteligência artificial, sistema de precedentes e jurisprudência defensiva.
5.1. Inteligência artificial e sistema de precedentes
5.2. Intensificando a jurisprudência defensiva: cuidados na implementação da I.A. nas Cortes
6. Acesso à justiça e litigiosidade excessiva.
6.1. Litigiosidade excessiva: litigantes habituais e eventuais (repeat players e one shooters)
6.2. Ferramentas de solução de casos: o incremento da tecnologia na gestão de casos repetitivos
6.3. Acesso à justiça e litigiosidade excessiva: impactos e soluções
Seminários, debates e discussão de casos.
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A disciplina tem por objeto a cidade do século XXI, tensionando suas potencialidades pautadas pelas inovações tecnológicas e narrativas disruptivas que emergem no cenário atual das cidades inteligentes (Smart cities) e os desafios a problemática da gestão urbana no contexto periférico brasileiro, tendo como premissa que as cidades sustentáveis devem ser economicamente viáveis, socialmente justas e ambientalmente corretas. O direito às cidades sustentáveis e inclusivas é contextualizado a partir dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), sobretudo com base no ODS n.º 11 tendo como indicadores as concepções de cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Cidades inteligentes serão as cidades que consigam traduzir condições socioambientais sustentáveis para a sua população. No contexto brasileiro, isso também significa enfrentar o conjunto de problemas que a realidade das cidades brasileiras apresenta. Portanto, Respostas disruptivas a esses problemas exigem a conciliação dos potenciais das cidades inteligentes com as margens urbanas e suas vulnerabilidades de modo a convergir oportunidades de planejamento urbano, pautados por indicadores que garantam a percepção de uma única cidade sustentável e, por consequência, inteligente.
Se a razão substantiva do desenvolvimento sustentável reside na busca e na construção de condições de vida digna por meio de processos de garantam a segurança, a inclusão, a resiliência e assim a sustentabilidade, aproximar planejamento e gestão urbana inteligente significará garantir condições para cidadãos inteligentes se desenvolverem. Mais especificadamente, nesta pesquisa, pretende-se uma construção dialógica de três pontos que podem permitir respostas interdisciplinares encorajadoras para as cidades sustentáveis, quais sejam: i) urbanização de assentamentos precários; ii) segurança pública, e iii) urbanização inclusiva e sustentável.
A disciplina procura, de modo transdisciplinar, dialogar com a sociologia, a geografia e a gestão na busca por experiências e tecnologias que contribuem para a projeção das cidades inteligentes. Portanto, o objetivo geral é capacitar diferentes pesquisadores e profissionais do Direito a tensionarem conceitos e paradigmas que tratam da crescente urbanização da vida, dos avanços tecnológicos e da persistência de problemas políticos, socioeconômicos e ambientais que impactam diretamente na concepção de justiça socioambiental, de modo a diagnosticar e apresentar respostas complexas a estes problemas.
A evolução da concepção de cidades é o tema que inaugura a disciplina, abordando os fundamentos da cidade tradicional e a aceleração da urbanização, a formação de megacidades e o avanço para a proposta de cidades inteligentes no século XXI. Em seguida será apresentado o ODS 11 que trata das cidades e comunidades sustentáveis e seus potenciais desdobramentos na construção de cidades sustentáveis. De modo a complementar o diálogo transdisciplinar, serão abordados os temas da tecnologia, do desenvolvimento e sua interface com a internet das coisas. O segundo momento concentrará os esforços em torno do estudo do planejamento estratégico de cidades sustentáveis e a utilização de indicadores para a avaliação do desempenho das cidades. A terceira etapa pretende apresentar o tema da marginalização e seu avanço na (re)produção do espaço urbano, suas vulnerabilidades e análise das políticas públicas e suas consequências enquanto processo de constituição de justiça socioambiental;
A estratégia da quarta etapa é analisar o sentido e a racionalidade das cidades inteligentes, as perspectivas, desafios e potencialidades de respostas ecológicas urbanas e outras estratégias tecnológicas e inovadoras que contribuem para as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Por fim, a disciplina permitirá uma análise dos desafios que o COVID-19 apresentaram para as cidades (inteligentes).
SUMÁRIO
i) Das cidades tradicionais às cidades inteligentes (smart cities);
ii) O ODS 11 – cidades e comunidade sustentáveis;
iii) o paradigma smart no horizonte do Desenvolvimento – Tecnologias e a internet das coisas (iot);
iv) Planejamento estratégico de Cidades Sustentáveis;
v) Indicadores para a avaliação do desempenho das cidades;
vi) A marginalização na (re)produção do espaço urbano – impactos socioeconômicos e ambientais e a busca por justiça socioambiental;
vii) Desafios e potencialidades da Infraestrutura verde – respostas ecológicas urbanas;
viii) Estudos de casos de cidades inovadoras;
ix) os desafios apresentados a partir do COVID-19.
Obrigatória: não
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A disciplina tem por objeto as tendências contemporâneas e futuras na formulação de
políticas de punição e prevenção, especialmente a partir das possibilidades abertas pelo
desenvolvimento tecnológico. O direito à segurança é contextualizado a partir dos Objetivos
do Desenvolvimento Sustentável (ODS), sobretudo com base no ODS n. 16 e seus
indicadores, assumindo-se como premissa a concepção de desenvolvimento como liberdade.
O conceito de segurança é definido como indissociável do adimplemento de outros direitos
fundamentais. O problema de fundo é a viabilidade de fortalecimento das metas de redução
da criminalidade através de políticas públicas compatíveis com a democracia e o Estado de
Direito. O objetivo geral é a capacitação de profissionais ligados ao sistema de justiça para
construírem seus objetos de pesquisa, com a proposição de soluções, evitando as armadilhas
do conhecimento imediato que suas próprias experiências podem trazer, para, ao final, serem
capazes de diagnosticar e apresentar respostas mais consistentes aos problemas
apresentados.
Partindo de uma visão sistêmica e funcionalista embasada na proteção subsidiária de
bens jurídicos que equilibre os dois vetores que orientam os direitos fundamentais na
Constituição da República brasileira – proibição de excessos e proibição de proteção
insuficiente – a disciplina contempla, ainda, o panorama sobre as políticas de controle e
vigilância como forma de pensar o tema da segurança pública e a redução, a curto, médio e
longo prazos, de determinados comportamentos danosos aos direitos fundamentais, de forma
diretamente relacionada ao ODS n. 16.
Desde logo, o desafio inicial e decisivo é a qualidade do dado, considerando as
limitações inerentes às estatísticas oficiais, e, por isso, a importância do conhecimento e a
articulação de pesquisas de criminalidade e vitimização, pesquisas sobre o sentimento de
insegurança, novas tecnologias para o “mapeamento criminal”, entre outras. A análise dos
principais modelos de policing, de outro lado, contempla debates importantes sobre a
internacionalização do combate ao crime e os problemas ligados à gestão das informações
geradas a partir da internet e de novas tecnologias de vigilância, inclusive virtual. Por fim, sem
abandonar as funções de prevenção geral e especial do direito penal, também o debate da
“nova prevenção” ou “prevenção integrada” é fundamental na busca de políticas públicas de
segurança voltadas à consolidação do desenvolvimento humano e social. Serão valorizadas
metodologias ativas e inseridas no campo das pesquisas qualitativas, como estudo de caso e
análise de discurso, além da leitura de textos-base para apresentação de seminários
mediados e a redação de paper para avaliação, abordando um problema concreto presente
na realidade do campo profissional do pesquisador.
Sumário
Desenvolvimento como liberdade e controle social.
As novas estratégias de controle do crime e o declínio do Welfare State.
A política criminal atuarial e a gestão administrativa da criminalidade.
Modelos alternativos de resolução de conflitos, mediação e justiça restaurativa.
O problema dos dados em segurança pública: da cifra oculta e os vícios metodológicos do
campo.
Policiamento e vigilância: modelos e o impacto da internacionalização do controle penal a
partir da internet.
Insegurança objetiva e subjetiva e a nova prevenção: a) prevenção social, b) prevenção
situacional (tecnológica/comunitária), c) prevenção integrada.
Avaliando o impacto das novas tecnologias de vigilância/punição em relação aos indicadores
de desenvolvimento.
Obrigatória: não
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A presente disciplina analisa as reconfigurações dos campos da política e da
democracia com a incorporação das tecnologias digitais como elemento central do exercício,
da participação, da transparência e do controle do poder.
O objetivo é compreender como a ciberpolítica e a ciberdemocracia – resultado dessa
incorporação – podem restringir ou possibilitar a construção de processos de paz, o acesso à
justiça em todos os níveis e o desenvolvimento de instituições eficazes.
A conexão entre política, democracia e tecnologias digitais ocorre em escala mundial
com o ciberespaço no final do século 20 e altera as práticas de organização, de mobilização e
de decisão das instituições e da sociedade. Tal fato ressignifica os sentidos tradicionais da
política e da democracia que guiavam o ambiente do Estado de Direito, pois o tempo e o
espaço de ambos são orientados por uma velocidade acelerada de trocas de informações
globalizadas e uma nova dimensão de decisões fluidas. Tudo é rápido e fugaz, circunstância
que aponta para o limite dos nossos filtros interpretativos para processar tudo que foi recebido
e a consequente perda de mensuração de grandezas que diferenciem o banal do inaceitável
ou o supérfluo do essencial.
Nesse campo de ação em permanente reconfiguração, por um lado, o acesso e o
compartilhamento das informações são em tempo real, o controle recíproco é instantâneo –
mesmo que assimétrico – entre sociedade e Estado, a comunicação é horizontal, a
organização descentralizada, a liderança é em rede, os espaços de autonomia e produção
são comuns, o ativismo político é local-global-local, a organização estatal e social é em rede.
Por outro lado, a arquitetura criada para atuação digital é desconhecida, a democracia
representativa é orientada por índices imediatos de aprovação, os representantes,
governantes e gestores abandonam como regra políticas de longo prazo se o retorno
imagético imediato for negativo, as informações utilizadas para a tomada de decisões violam a
privacidade de dados, as escolhas tecnológicas do agora e os caminhos abandonados para o
amanhã são sonegados do debate na esfera pública, os controles invisíveis sobre os
indivíduos são efetuados digitalmente, as manipulações de dados tornam-se comuns com o
big data e a militarização da vida concretiza-se com as tecnologias de monitoramento
inseridas em todos os dispositivos eletrônicos.
As tecnologias digitais inovam em relação ao passado, criam a crise de legitimidade e
funcionamento do presente e apresentam oportunidades para o futuro. Tais percepções sobre
a reconfiguração e ressignificação proporcionadas pela ciberpolítica e ciberdemocracia
permitem aos profissionais que realizam a disciplina a resolução de problemas no tocante: à
tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa, representativa, democrática e
republicana; à definição de medidas que garantam o acesso à justiça para todos; a definição
de procedimentos para o exercício dos direitos políticos e da competição partidária na era
digital; à elaboração de procedimentos que reduzam atos de corrupção; o desenvolvimento
de instituições responsáveis, transparentes e eficientes em todos os níveis; a produção de
mecanismos que garantam informação e assegurem a proteção das liberdades fundamentais.
Sumário
Sistema e regime políticos na era digital.
Ciberpolítica e competição.
Direitos políticos e partidos políticos na era digital.
Inteligência e marketing político.
Escolha racional, responsividade, eficiência e transparência.
Democracia digital e o seu impacto em outras formas de democracia.
Ciberdemocracia e movimentos sociais.
Desigualdade digital e democracia.
Ciberespaço e controle.
Militarização do ciberespaço.
Colonialidade, poder e internet.
Obrigatória: não
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. Jogos ocultos: escolha racional no campo da política comparada. São Paulo: Edusp, 1998.
VIRILIO, Paul. Velocidade e Política. São Paulo: Estação Liberdade, 1997.
Esta disciplina aborda os temas fundamentais do desenvolvimento urbano sustentável
e o papel da tecnologia no desenvolvimento das cidades. As relações entre a tecnologia, o
desenvolvimento e as cidades são estudadas através de conteúdo interdisciplinar e de forma
a ressaltar suas interfaces com o Direito.
As inovações tecnológicas estiveram na origem da revolução industrial que, por sua
vez, gerou as cidades modernas, transferindo grande contingente populacional do campo
para as urbes. A emergência da “cidade capitalista” revelou os conflitos sociais postos em
movimento pelo desenvolvimento econômico desigual que, a despeito dos enormes ganhos
de produtividade, produziu, já nas primeiras “cidades industriais”, efeitos negativos sobre a
qualidade de vida de parte expressiva da população, como a segregação espacial e a
aglomeração da população pobre em habitações precárias, problemas de saneamento básico
e poluição ambiental com efeitos nefastos sobre a saúde pública, e problemas de mobilidade
urbana.
As grandes cidades também foram palco de transformações culturais e nas formas de
sociabilidade que, ao mesmo tempo em que ampliaram o acesso da população à informação,
a oportunidades de lazer e à liberdade de expressão e de associação, por outro lado
amplificaram problemas sociais, como o da criminalidade. Para fazer frente a estes
problemas, identificados como “urbanos”, e para os quais os movimentos sociais e políticos
demandaram soluções, o Estado ampliou suas funções: assumiu o planejamento urbano, criou
instituições para tratar da habitação de interesse social e passou a regular ou ofertar
diretamente serviços urbanos básicos e transportes públicos.
As inovações tecnológicas continuam sendo o principal motor do desenvolvimento
econômico, e seu impacto sobre as cidades prossegue já que estas são os principais centros
de produção, os principais mercados consumidores, e abrigam a maior parte da população,
cujos hábitos e sociabilidade são mais rapidamente afetados pelas mudanças tecnológicas.
O termo “smart city” captura os efeitos da mudança tecnológica em curso sobre as
cidades. Embora a tecnologia da informação tenha levado ao desenvolvimento de uma nova
infraestrutura urbana capaz de monitorar e computar dados através de sensores, câmeras e
outros aparatos espalhados pela cidade, este tipo de equipamento revela apenas uma parte
da revolução tecnológica que ocorre nas cidades. Com efeito, a expansão do uso de
smartphones propiciada pela internet sem fio tem desenvolvido, de baixo para cima, redes de
sociabilidade e ferramentas compartilhadas que difundem e potencializam as experiências
cotidianas das pessoas, trazendo novos elementos para o planejamento das cidades e das
políticas públicas.
Neste curso, o pós-graduando estudará estes temas através de textos clássicos e
contemporâneos, e discutirá exemplos atuais dos problemas tratados, analisando dados
empíricos (pesquisas qualitativas e quantitativas, análise de dados georreferenciados,
periódicos), com ênfase na região sul e na metrópole de Curitiba.
Sumário
A emergência da cidade industrial, a identificação dos problemas urbanos e o nascimento do
urbanismo.
O papel do Estado como provedor ou regulador dos bens de consumo coletivo nas cidades.
O conceito de direito à cidade, os movimentos sociais urbanos, e as redes de ativismo na
internet.
O conceito de direito à moradia, a habitação de interesse social, favelas e outros tipos de
assentamentos precários, os movimentos de ocupação de terras e edifícios urbanos.
Desenvolvimento sustentável e as redes de cidades no Brasil.
A agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e a nova agenda urbana.
Obrigatória: sim (obrigatória da linha)
AIJAZ, Rumi (Ed.). Smart cities movement in Brics. New Delhi: Observer Research Foundation; Global Police
Journal, 2017.
ANTONUCCI, Denise et al. UN-Habitat: das declarações aos compromissos. São Paulo: Romano Guerra,
2010.
BENINI, Sandra Medina; ROSIN, Jeane Aparecida Rombi de Godoy (Orgs.). Estudos urbanos: uma
abordagem interdisciplinar da cidade contemporânea. 2. ed. Tupã: ANAP, 2016.
BONDUKI, Nabil. Origens da habitação social no Brasil: arquitetura moderna, lei do inquilinato e difusão da
casa própria. 7. ed. São Paulo: Estação Liberdade, 2017.
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planejamento: volume III – regiões de referência. Brasília: MP, 2008.
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VALLADARES, Licia do Prado. A invenção da favela: do mito de origem a favela.com. Rio de Janeiro: Editora
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A sociedade brasileira é histórica e profundamente desigual. Por um breve momento
no início do século XXI, acreditamos ter iniciado a construção de uma sociedade um pouco
mais fraterna e começado um processo de distribuição de renda e oportunidades, mas a
ruptura institucional de 2016 dissipou rapidamente essa ilusão.
A educação de qualidade para todos é uma das principais políticas públicas para
reduzir desigualdades sociais (sobretudo as desigualdades históricas e estruturais), garantir
igualdade de oportunidades e impulsionar o desenvolvimento sustentável de uma nação. No
Brasil, apenas 17% dos jovens adultos (25 a 34 anos) tem ensino superior completo. A média
da OCDE é 43%, a Rússia alcança 60% e o Canadá, 61%. Ainda olhando para os jovens
adultos brasileiros, 40% deles não têm o ensino médio completo, o que os condena a ter
salários 20% menores em relação aos jovens quem completaram o médio.
Além de restrita, a educação superior tem um problema de distribuição de área de
formação: 37% dos graduados em 2015 formaram-se em Administração e em Direito, 20%
em Pedagogia. Apenas 15% dos brasileiros que completam o ensino superior estão na área
de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM).
As desigualdades regionais também marcam a educação. Para exemplificar esta
situação, podemos analisar dados do Censo Demográfico de 2010 que apontam que 15,2%
das crianças com 8 anos de idade que estavam cursando o ensino fundamental eram
analfabetas. Essa média nacional esconde as disparidades regionais: no Pará, são 32,2% das
crianças nessa situação, 27,3% no Norte e 25,4% Nordeste, enquanto que, no Paraná e em
Santa Catarina, são alcançados os melhores índices, 4,9% e 5,1%.
O Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) com 20 metas e 243 estratégias, os
Planos Estaduais e Municipais de Educação, a Agenda 2030 e os seus 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável serão objeto de debate da disciplina e ponto de partida para
análise da política pública de educação, ciência e trabalho.
O objetivo dessa disciplina é, a partir do estudo das políticas educacionais brasileiras,
compreender o impacto da educação ou da sua falta na desigualdade social brasileira,
entender a dinâmica entre o sistema educacional e o mercado de trabalho, e estudar as
possibilidades de desenvolvimento sustentável do Brasil a partir da contribuição do sistema de
ensino para a ciência, tecnologia e inovação.
Sumário
A receita da desigualdade social brasileira: escravidão, pobreza e analfabetismo.
Educação e cultura, trabalho e renda. Ciência, tecnologia e inovação.
Panorama da política educacional brasileira.
Educação profissional no Brasil: experiências internacionais (Alemanha e Canadá), cursos
superiores de tecnologia, programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego, novo
ensino médio.
Educação superior no Brasil. Administração, Direito e Pedagogia versus ciências, tecnologia,
engenharia e matemática. Instituições públicas, privadas, comunitárias e confessionais.
Ensino versus pesquisa. Educação para o Estado versus educação para o mercado:
burocratas e empreendedores.
Ensino do Direito: instituições de educação superior (graduação e pós-graduação) e escolas
profissionais (escolas vinculadas ao poder legislativo, poder executivo, poder judiciário e
ministério público; escolas de advocacia; cursos preparatórios).
Sistema Brasileiro de Pós-graduação. Emprego e remuneração de mestres e doutores.
Obrigatória: não
BRASIL. Plano Nacional de Educação 2014-2024. Brasília: Câmara dos Deputados, 2015.
CARDOSO, Adalberto Moreira. A construção da sociedade do trabalho no Brasil: uma investigação sobre a
persistência secular das desigualdades. Rio de Janeiro: FGV, 2010.
CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS. Mapa da educação profissional e tecnológica:
experiências internacionais e dinâmicas regionais brasileiras. Brasília: CGEE, 2015.
. Mestres e doutores 2015: estudos da demografia da base técnico-científica brasileira. Brasília: CGEE,
2016.
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FEFERBAUM, Marina; GHIRARDI, José Garcez (Org.). Ensino do direito para um mundo em transformação.
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FEFERBAUM, Marina; GHIRARDI, José Garcez (Org.). Ensino do direito em debate: reflexões a partir do 1°
Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente. São Paulo: Direito GV, 2013.
GHIRARDI, José Garcez. O instante do encontro: questões fundamentais para o ensino jurídico. São Paulo:
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GOMES, Ana Valeska Amaral (Org.). Plano Nacional de Educação: olhares sobre o andamento das metas.
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GOMES, Ana Valeska Amaral; BRITTO, Tatiana Feitosa de (Org.). Plano Nacional de Educação: construção e
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MATOS, Francilene do Rosário de; LIMA, Lucinete Marques. Pronatec como expressão de política pública
brasileira: concepção, amplitude e reações. Revista Educação e Emancipação, v. 9, n. 3, p. 187-217, 2017.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Estratégia nacional de ciência, tecnologia e
inovação 2016-2019. Brasília: MCTI, 2016.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES. Estratégia nacional de ciência,
tecnologia e inovação 2016-2022: ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento econômico e social.
Brasília: MCTIC, 2016.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Planejando a próxima década: conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de
Educação. Brasília: MEC, 2014.
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PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
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TAVARES, André Ramos. Ciência e tecnologia na constituição. Revista de informação legislativa, Brasília, v.
44, n. 175, p. 7-20, jul./set. 2007.
A presente disciplina objetiva estudar como a desigualdade de gênero no Brasil tem
fomentado a violência e se tornado um obstáculo ao desenvolvimento humano. Sabe-se que
os discursos definidores da identidade de gênero, fundados numa heteronormalidade que
hierarquiza pessoas a partir do binário masculino superior e feminino inferior, naturaliza a
dominação e autoriza a violência do homem branco heterossexual sobre mulheres, gays,
lésbicas, bissexuais, transgêneros, travestis, transexuais, queers, principalmente se esses
forem negros, impossibilitando-lhes o exercício de direitos e o pleno desenvolvimento de suas
capacidades.
Por este motivo, estratégias para diminuir a desigualdade de gênero pautam as
discussões acadêmicas e dos movimentos sociais, as políticas estatais e os projetos de
entidades internacionais comprometidas com o desenvolvimento humano. Dentre as medidas
adotadas no sentido de diminuir a desigualdade e, consequentemente, a violência de gênero,
tem-se investido na criação de políticas que criminalizam a violência contra a mulher, que
combatem a discriminação feminina no ambiente doméstico, de trabalho, educacional e
político, e que asseguram às mulheres o acesso à educação, à saúde e a recursos
econômicos para exercício de sua autonomia.
Em que pesem tais iniciativas, o índice de desigualdade de gênero é alto em nosso
país e a violência alcança níveis preocupantes. Entende-se que o empoderamento feminino
não é suficiente para alcançar a igualdade de gênero, pois apenas reafirma o aspecto
reducionista e discriminatório das identidades de gênero. Além disso, a criminalização da
violência contra a mulher também está longe de fornecer respostas para atos de violação
praticados com o propósito de subjugar pessoas que não se encaixam no binário masculinofeminino. Portanto, para propor soluções que reduzam a desigualdade e a violência de
gênero, é preciso, antes de mais nada, compreender os motivos da ineficácia das estratégias
utilizadas até o momento, analisando os discursos dos órgãos estatais, dos movimentos
sociais, da academia e da sociedade em geral.
Sumário
Biopolítica e heteronormalidade.
O discurso da identidade de gênero.
Corpos que importam: questionamento queer e contrassexualidade.
Violência de gênero.
Movimento sociais e políticas públicas de combate à desigualdade de gênero.
Análise e discussão de alguns discursos que estruturam a pauta dos movimentos sociais, a
legislação e a jurisprudência brasileiras sobre a desigualdade de gênero.
Obrigatória: não
BIROLI, Flávia; MIGUEL, Luis Felipe (Orgs.). Feminismo e política. São Paulo: Boitempo, 2014.
BORRILLO, Daniel. Homofobia: história e crítica de um preconceito. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.
BUTLER, Judith. Cuerpos que importan: sobre los límites materiales y discursivos del “sexo”. 2. ed. Buenos
Aires: Paidós, 2008.
. El género en disputa: el feminismo y la subversión de la identidad. 7. ed. Barcelona: Paidós, 2015.
. Quadros de guerra: quando a vida é passível de luto? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
. Relatar a si mesmo: crítica da violência ética. Belo Horizonte: Autêntica, 2015.
Canadian Journal of Women and the Law. (Periódico disponível na base de dados HeinOnline assinada pela
Universidade Positivo)
CHANTER, Tina. Gênero: conceitos-chave em filosofia. Porto Alegre: Artmed, 2011.
Columbia Journal of Gender and Law. (Periódico disponível na base de dados HeinOnline assinada pela
Universidade Positivo)
FALZON, Christopher. Foucault and social dialogue: beyond fragmentation. London: Routledge, 1998.
FOUCAULT, Michel. História da sexualidade: a vontade de saber. São Paulo: Paz e Terra, 2014.
. História da sexualidade: o cuidado de si. São Paulo: Paz e Terra, 2014.
. História da sexualidade: o uso dos prazeres. São Paulo: Paz e Terra, 2009.
. O nascimento da biopolítica. São Paulo: Martins Fontes. 2008
. Os anormais. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
. Subjetividade e verdade. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
Harvard Journal on race and ethnic justice. (Periódico disponível na base de dados HeinOnline assinada pela
Universidade Positivo)
Journal of Gender, Race & Justice. (Periódico disponível na base de dados HeinOnline assinada pela
Universidade Positivo)
LOURO, Guacira L. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista 16. ed. Petrópolis:
Vozes, 2014.
MONTENEGRO, Marília. Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
MURARO, Rose Marie. História do masculino e do feminino. Rio de Janeiro: ZIT, 2007.
PEDRINHA, Roberta Duboc. Sexualidade, controle social e práticas punitivas: do signo sacro religioso ao
modelo científico médico higienista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
PENTEADO, Fernando Marques; GATTI, José. Masculinidades: teoria, crítica e artes. São Paulo: Estação das
Letras e Cores, 2011.
PRECIADO, Beatriz. Manifesto contrassexual. São Paulo: n-1 edições, 2014.
RAGO, Margareth; VEIGA NETO, Alfredo (Org). Para uma vida não fascista. Belo Horizonte: Autêntica, 2012
SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, patriarcado, violência. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2015.
SÁNCHEZ, Feliz López. Homossexualidade e família: novas estruturas. Porto Alegre: Artmed, 2009.
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Yale Journal of Law and Feminism. (Periódico disponível na base de dados HeinOnline assinada pela
Universidade Positivo)
A disciplina tem como objetivo a análise da mobilidade humana em suas diversas
perspectivas, assim como suas inter-relações com a tecnologia e o Direito. Tem por escopo
análises e reflexões acerca dos deslocamentos humanos voluntários, semi-voluntários e
forçados, e seus impactos econômicos, sociais e ambientais nos lugares de partida e de
acolhimento.
Analisam-se as causas e os efeitos dos processos migratórios recentes sob a ótica
das inovações tecnológicas de comunicações e transportes que caracterizam sua fluidez e
ampla difusão. Deslocamentos e mobilidades são analisados de uma perspectiva do direito
interno e do Direito Internacional e de uma perspectiva transistêmica entre esferas
regulatórias locais, nacionais e internacionais.
Estuda-se o deslocamento forçado dentro do território de um mesmo Estado, ou seja,
a mobilidade das pessoas internamente deslocadas, assim como o de migrações que
perpassam as fronteiras dos Estados de nacionalidade ou residência habitual. As causas e os
efeitos da mobilidade humana naturais, acelerados pela ação humana ou criados pelo ser
humano e suas consequências para o Direito, com ênfase na inovação e operacionalização
jurídica do uso da tecnologia, são estudados em contextos de crises humanitárias
prolongadas como desastres naturais, efeitos duradouros do aquecimento global e conflitos
armados.
A metodologia de ensino compreende análise crítica de textos e estudos de casos
com a apresentação de seminários e o monitoramento de crises humanitárias em tempo real
no decorrer do semestre.
Sumário
Tecnologia e mobilidade humana pós-2010.
Mobilidade humana e a Agenda 2030.
Proteção internacional de migrantes, refugiados e deslocados internos.
Crises humanitárias prolongadas: desastres naturais e aquecimento global.
Crises humanitárias prolongadas: conflitos armados.
Comunidades locais resilientes.
Obrigatória: não
American Journal of International Law. (Periódico disponível na base de dados HeinOnline assinada pela
Universidade Positivo)
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ELIAS, Norbert; SCOTSON, John L. Os estabelecidos e os outsiders. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.
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SMIT, Anneke. The property rights of refugees and internally displaced persons: beyond restitution. London:
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Na metade do século XX, o desafio dos sistemas de segurança social foi evoluir de
uma concepção de ajuda em situação emergencial para o de sistema de garantia de renda
básica e de serviços de atenção à saúde, sobretudo para fazer face a situações de crises
econômicas. Sabe-se, hoje, que o objetivo de institucionalizar um sistema de Segurança
Social para todos deve ser realizado em estreita conexão com as políticas fiscais, de
emprego, política tributária e de desenvolvimento das competências humanas. O sistema
deve ser de baixo custo social, ágil, capaz de aprimorar a produtividade por meio de proteção
da saúde, garantir renda básica, oferecer serviços de inclusão e criar oportunidades de
inovação social, emprego e renda.
A segurança social é um direito humano e sua implementação deve ser sustentável. É
uma necessidade social e econômica de sociedades em crise e em transição de seus
sistemas produtivos e de financiamento, sendo mecanismo crucial para combater a pobreza e
a exclusão social, e promover o desenvolvimento e a igualdade de oportunidades. Contudo,
muitos modelos diferentes são desenhados para atender às necessidades de cada localidade,
região ou Estado. Sabe-se, no entanto, que um piso de proteção social é economicamente
viável e deve consistir, pelo menos, em quatro garantias básicas de segurança social para
todos os residentes e todas as crianças: a) atenção à saúde essencial; b) segurança básica
de renda durante a infância; c) segurança básica de renda durante a vida adulta; d)
segurança básica de renda durante a idade mais avançada e para as pessoas com
deficiências.
Esta disciplina assume que o Brasil precisa desenvolver um marco regulatório
inovador e consistente com os desafios das transformações do mercado de trabalho num
contexto da economia digital e da sociedade da informação para implementar soluções
inovadoras capazes de elevar os níveis de segurança social, reduzir seus custos operacionais
e aprimorar o impacto da proteção social nas condições de desenvolvimento econômico,
social e ambiental.
Dessa forma, a disciplina tem como objetivos estudar as experiências mais recentes
de reformas dos sistemas de segurança social, compreender os principais problemas e
ineficiências de cada modelo e suas (in)conformidades em face da Agenda 2030 para o
desenvolvimento sustentável; analisar o marco regulatório e institucional do modelo brasileiro
de segurança social e sua resiliência em face das mudanças do mercado de trabalho,
contexto de recessão econômica, crise fiscal e de revolução da tecnologia de prognósticos e
de gestão de dados pessoas em situação de vulnerabilidade social; estudar os novos cenários
de risco e de oportunidades criados pela agenda de reformas do Brasil (ajustes fiscais e teto
orçamentário, reforma trabalhista, reforma da previdenciária social); avaliar impactos dos
níveis atuais de investimentos em ciência e tecnologia para desenvolver instituições e
soluções tecnológicas avançadas para atender necessidades da segurança social no Brasil; e
estudar situações concretas de Curitiba, Região Metropolitana e Região sul do Brasil, relativas
ao modelo de regulação e de execução de seguro social de renda (previdência pública e
privada), serviços sociais de inclusão, serviços de atenção à saúde
Sumário
Segurança Social.
Crise Fiscal. Reformas.
Proteção Social. Segurança dos meios de vida.
Modelos de Segurança Social.
Integração entre sistemas de saúde, previdência, assistência social, políticas de emprego,
tributação e de desenvolvimento humano.
Revolução tecnológica e serviços de segurança social.
Soluções inovadores. Experiências externas. Boas práticas e casos de insucesso. Modelo
brasileiro.
Obrigatória: não
CASTLES, Francis G (Ed.) et al. The Oxford handbook of the welfare state. Oxford: Oxford Univerity Press,
2012.
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A disciplina tem como objeto os diferentes modelos de ação por meio dos quais o
Estado contemporâneo interfere na ordem social a fim de concretizar o direito fundamental à
saúde.
Constituído como um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o
direito à saúde é tratado de modo bastante detalhado na Constituição brasileira de 1988, pois,
além de sua consagração como direito social (art. 6º, CF/88), o texto constitucional pátrio
dedica mais de três dezenas de dispositivos que delimitam as esferas de atuação estatal e
privada voltadas à garantia do direito à saúde (arts. 196 a 200, CF/88). Além do complexo
tratamento constitucional dado ao tema, os constantes avanços da técnica médica e as
mudanças no perfil epidemiológico em diversas partes do globo demandam a renovação
constante dos modelos estatais voltados a oferecer atendimento à saúde, em especial com a
incorporação de novas tecnologias que tragam benefícios a toda a sociedade.
No mesmo passo, antigos problemas ainda persistem em diversos países, como no
Brasil, em que boa parte da população não tem acesso a bens e serviços básicos, como
saneamento e atenção básica de saúde. Nesse quadro, cabe pesquisar como o Poder Público
deve criar instituições e infraestruturas capazes de “assegurar uma vida saudável e promover
o bem-estar para todos, em todas as idades”, conforme prevê o terceiro
Objetivo do
Desenvolvimento Sustentável. Nesta perspectiva, a disciplina tem como escopo estudar os
modos pelos quais o Estado contemporâneo deve receber e processar os influxos das novas
tecnologias na prevenção, diagnóstico e tratamento de moléstias, de modo a manter-se (ou
tornar-se) apto a dar respostas satisfatórias à população.
O objetivo geral da disciplina consiste, portanto, na capacitação de profissionais para
que desenvolvam soluções concretas à crescente demanda por serviços de atenção à saúde,
por meio de modelos organizacionais e políticas públicas capazes de oferecer atendimento
igualitário e universal.
Dentre os temas a serem tratados, tem-se a própria delimitação dos deveres estatais
decorrentes do direito à saúde. A inexistência de consenso acerca do direito à saúde tem
promovido no Brasil a prolação de decisões judiciais individuais que determinam os mais
diversos tratamentos, em detrimento das políticas públicas existentes. Outro tema de relevada
importância refere-se à constitucionalidade e à eficiência dos diversos arranjos administrativos
voltados à provisão de serviços. A extensão do direito à saúde, bem como os limites e
potencialidades de cada uma das formas jurídicas de prestação estatal direta, de prestação
estatal indireta e de prestação privada serão explorados na disciplina.
No decorrer do curso, o aluno investigará como o Poder Público deve incorporar
novas tecnologias, bem como criar instituições e infraestruturas capazes de instrumentalizar a
consecução de políticas públicas efetivas, aptas a ensejar um crescimento universal,
quantitativo e qualitativo dos serviços de assistência à saúde, sem descurar para a
precarização do sistema de atenção à saúde. A metodologia da disciplina transitará entre
aulas expositivas, metodologias ativas, estudos de casos, seminários e discussões com
pesquisadores convidados. A avaliação será realizada com base na elaboração de papers e
na realização de apresentações.
Sumário
Saúde e desenvolvimento: consagração no âmbito internacional e constitucional.
Sistemas nacionais de saúde e direito à saúde: uma análise do direito comparado.
Processo de incorporação de tecnologias na saúde.
Regime jurídico dos serviços de saúde: serviço público ou serviço de relevância pública?
Prestação estatal de serviços de saúde.
Parcerias com o terceiro setor na saúde pública.
Parcerias com a iniciativa privada na saúde pública.
Regulação da saúde suplementar e da saúde privada.
Caminhos para a desprecarização da saúde pública no Brasil.
Obrigatória: não
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A disciplina objetiva desenvolver habilidades relacionadas à elaboração de estratégias
públicas ou privadas para a obtenção da sustentabilidade em cenários urbanos, industriais ou
naturais na busca pela resiliência nesses ambientes e a diminuição de catástrofes. O Direito,
ao ser elaborado, prevê sistemas ecológicos existentes em um estado de equilíbrio e, dessa
forma, reforça um quadro legal incapaz de absorver rápidas mudanças ambientais e
inovações em sustentabilidade. Por isso, a teoria da resiliência, que abrange a incerteza e a
dinâmica não-linear em sistemas adaptativos complexos, forneceu uma base robusta e
inestimável para um gerenciamento ambiental e sustentável.
Os atores jurídicos, em qualquer área de atuação, devem estar aptos a resolver
problemas emergenciais brasileiros como a redução de áreas protegidas, a pressão industrial
sobre áreas verdes, o descarte e o reaproveitamento do lixo, a conservação e o uso da água,
a diminuição da diversidade biológica e a presença de organismos geneticamente
modificados. Assim como também devem: estar preparados para promover as inovações
jurídicas necessárias para a conservação e o uso sustentável dos ecossistemas, a melhoria da
qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de
produtos químicos e materiais perigosos; incentivar a integração de medidas da mudança do
clima nas políticas estratégicas e de planejamentos nacionais; gerir de forma sustentável e
proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos,
inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência para assegurar oceanos
saudáveis e produtivos; promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos
de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas e aumentar
substancialmente o florestamento e o reflorestamento a nível local e regional; combater a
desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela
desertificação, secas e inundações, para permitir o desenvolvimento de sistemas sustentáveis
de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a
produtividade e a produção e, em consequência, aumentando a segurança alimentar do país.
Dessa forma, a disciplina busca incentivar o desenvolvimento de trabalhos para soluções
sustentáveis e resilientes, com capacidade de rever e propor alternativas locais, regionais ou
nacionais para a insustentabilidade no uso dos recursos naturais e na proteção ambiental
(natural ou urbana), a análise de jurisprudência e a avaliação crítica dos marcos legais em
relação às sustentabilidade, biodiversidade, biossegurança e resiliência socioambiental.
A metodologia do curso será participativa a partir de casos e exercícios práticos que
demandam o posicionamento dos alunos (que devem apresentar a perspectiva “de onde”
falam), fazendo uso das metodologias de problem based learning (PBL). Os cenários práticos
deverão ser analisados a partir da perspectiva governamental, privada ou não governamental,
e sob um olhar interdisciplinar (dos profissionais do Direito em diversos segmentos da
atividade jurídica), considerando também o direito material em disputa e a situação
socioambiental relacionada à sustentabilidade e à resiliência do caso em questão.
Sumário
Sustentabilidade em cenários urbanos, naturais e industriais.
Teoria da Resiliência Sócio-Ecológica.
Atuação privada e pública na sustentabilidade.
Pressão ambiental sobre áreas protegidas verdes e azuis: desmatamento, pesca predatória,
desertificação e poluição hídrica.
Conservação e ecossistemas: mecanismos de proteção institucionais, instrumentos públicos e
privados para incentivar o saneamento básico e a melhoria no uso do solo.
Política e instrumento para as mudanças climáticas: do local ao global.
Problemas socioambientais emergenciais no Brasil.
Obrigatória: não
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Clarissa Bueno Wandscheer - Fernando Borges Manica - Maria Tereza Uille Gomes
Este grupo de pesquisa analisa o desenvolvimento sustentável com foco para ações de implementação a nível municipal e o diálogo com outros atores institucionais. Identifica e analisa instrumentos normativos e incentivos econômicos que impactam nas ações de desenvolvimento sustentável em diversas áreas como saúde, meio ambiente, justiça e cidadania. Os principais parceiros são órgãos governamentais e organismos internacionais. Atualmente o grupo trabalha em parceria com os Municípios de Peabiru e Piraquara, com a Frente Nacional de Prefeitos e vários atores do sistema de Justiça.
Carlos Luiz Strapazzon - Marcelo Ivan Melek
Este grupo pesquisa a regulação de sistemas de segurança de renda públicos e privados, com particular ênfase nas inovações relacionadas com finanças sustentáveis. Além disso, estuda as transformações no mundo do trabalho, concentrando atenções à agenda do trabalho decente e impactos das transformações tecnológicas.
Rodrigo Régnier Chemim Guimarães - Alexandre dos Santos Cunha - Edson Ronaldo Guarido Filho
Este grupo pesquisa o controle sociopenal e suas relações com transformações tecnológicas e desenvolvimento sustentável. Além disso, investiga desenvolvimentos e experimentações de métodos e técnicas para pesquisa empírica em Direito, tendo por objeto o sistema de Justiça e a implementação de políticas públicas.
Roberto Di Benedetto - André Gambier Campos
Este grupo pesquisa a regulação da política de educação e de CT&I, com especial ênfase na regulação e atuação do setor privado empresarial. O grupo investiga também a interação do mercado de trabalho com o sistema nacional de educação.
Anderson Marcos dos Santos - Eduardo Faria Silva - Gabriel Schulman
Este grupo pesquisa o acesso coletivo à justiça enfatizando temas que afetam grupos minoritários. Além disso, investiga tecnologias digitais e transformações nas instituições e práticas democráticas. A terceira linha de pesquisas cobre o tema do futuro do humano, com especial atenção às questões que envolvem a proteção da pessoa, das subjetividades e identidades.
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